O ato de remover plantas de áreas públicas é considerado crime ambiental e furto, conforme estipulado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Esta legislação prevê penalidades para aqueles que prejudicarem, por qualquer meio, plantas de ornamentação localizadas em logradouros públicos ou propriedades privadas.
O secretário Thiago Prado expressou indignação com a falta de consciência ambiental e cívica, observando que a ação é um desrespeito ao espaço coletivo. Ele destacou que Maceió oferece um programa de doação de mudas de plantas nativas e ornamentais, incentivando a arborização e o paisagismo urbano, sem a necessidade de recorrer ao furto.
Infelizmente, este não é um caso isolado. No início deste ano, uma muda de ipê foi furtada do Mirante da Santa Amélia poucos dias após o plantio, evidenciando um padrão preocupante. Diante disso, a secretaria enfatiza a necessidade da colaboração dos cidadãos na preservação dos espaços públicos. A população é incentivada a relatar comportamentos suspeitos aos órgãos competentes, contribuindo para a proteção e manutenção do patrimônio natural da cidade.
