Maceió Proíbe Circulação de Veículos Autopropelidos em Calçadas e Ciclovias Após Portaria do DMTT e Recomendações do Ministério Público de Alagoas

Em um passo significativo para a segurança viária, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) publicou a Portaria nº 049/2026, que proíbe a circulação de veículos autopropelidos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas da cidade. Essa decisão surge após uma recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), através da 66ª Promotoria de Justiça, que visa garantir o cumprimento das leis de trânsito e a proteção de ciclistas e pedestres.

A nova regulamentação está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial nos artigos 58 e 193, que reforçam a prioridade dos veículos não motorizados nas ciclovias. O promotor Jorge Dória ressalta que essa medida é necessária para evitar danos físicos aos ciclistas e prevenir possíveis ações judiciais contra a administração pública, caso a legislação não seja observada.

Dória ainda enfatiza que a nova portaria tem um caráter educativo, orientando os cidadãos sobre a importância da conformidade com as normas de trânsito. Desobedecer à nova regra pode resultar em punições aos condutores que forem flagrados utilizando calçadas ou ciclovias para a circulação de patinetes elétricos, monociclos e outros veículos similares.

A discussão acerca da Resolução Contran n° 996/2023 gerou controvérsia, mas um parecer do MP esclareceu a questão, reafirmando que as bicicletas têm sempre prioridade sobre os veículos automotores. O CTB estabelece que é infração transitar com veículos motorizados em espaços destinados a bicicletas, a menos que haja autorização expressa.

A Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana também endossa essa prioridade dos veículos não motorizados, reforçando a incompatibilidade entre a circulação de automóveis e a utilização de ciclovias. Assim, a regulamentação estabelece que veículos como bicicletas com aceleradores, patinetes elétricos e scooters não podem utilizar esses espaços, ainda que não exijam registro ou habilitação.

A portaria do DMTT define claramente as restrições, incluindo a proibição de circulação de veículos que excedam certos limites de potência e velocidade, classificando-os como motos, que se sujeitam a exigências adicionais de registro e habilitação. A medida evidencia um compromisso com a segurança viária e a proteção da mobilidade urbana, criando um ambiente mais seguro para ciclistas e pedestres em Maceió.

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