A nova regulamentação está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial nos artigos 58 e 193, que reforçam a prioridade dos veículos não motorizados nas ciclovias. O promotor Jorge Dória ressalta que essa medida é necessária para evitar danos físicos aos ciclistas e prevenir possíveis ações judiciais contra a administração pública, caso a legislação não seja observada.
Dória ainda enfatiza que a nova portaria tem um caráter educativo, orientando os cidadãos sobre a importância da conformidade com as normas de trânsito. Desobedecer à nova regra pode resultar em punições aos condutores que forem flagrados utilizando calçadas ou ciclovias para a circulação de patinetes elétricos, monociclos e outros veículos similares.
A discussão acerca da Resolução Contran n° 996/2023 gerou controvérsia, mas um parecer do MP esclareceu a questão, reafirmando que as bicicletas têm sempre prioridade sobre os veículos automotores. O CTB estabelece que é infração transitar com veículos motorizados em espaços destinados a bicicletas, a menos que haja autorização expressa.
A Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana também endossa essa prioridade dos veículos não motorizados, reforçando a incompatibilidade entre a circulação de automóveis e a utilização de ciclovias. Assim, a regulamentação estabelece que veículos como bicicletas com aceleradores, patinetes elétricos e scooters não podem utilizar esses espaços, ainda que não exijam registro ou habilitação.
A portaria do DMTT define claramente as restrições, incluindo a proibição de circulação de veículos que excedam certos limites de potência e velocidade, classificando-os como motos, que se sujeitam a exigências adicionais de registro e habilitação. A medida evidencia um compromisso com a segurança viária e a proteção da mobilidade urbana, criando um ambiente mais seguro para ciclistas e pedestres em Maceió.






