Para que os interessados possam aderir ao acordo, é importante que fiquem atentos aos prazos determinados: de 21 de março a 25 de abril está reservado para os casos que já são alvos de litígios judiciais, e de 22 de abril a 22 de maio para aqueles que ainda não possuem ação judicial em andamento. A habilitação poderá ser feita de duas formas: presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e na sede da PGM Maceió, ou de modo virtual através da plataforma oficial do programa.
Vale ressaltar que a solicitação de habilitação não obriga a aceitação do acordo. Uma vez feita a solicitação, um cálculo detalhado do valor devido será apresentado ao servidor, que só então decidirá se aceita ou não as condições propostas. Caso haja concordância, as audiências de conciliação estão programadas para ocorrer entre 28 de julho e 15 de agosto de 2025. Após a aceitação, o processo será encaminhado para homologação e seguimento ao cronograma de pagamento.
O sistema de pagamentos seguirá as diretrizes da Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos precatórios. Adicionalmente, servidores com 60 anos ou mais, ou aqueles acometidos por doenças graves ou deficiências, poderão ter a antecipação de até 65 salários mínimos.
Por fim, a PGM Maceió, através de um sistema especializado, assegura que todos os cálculos serão realizados somente após a solicitação de adesão ao programa, garantindo precisão nos valores apresentados. Este acordo representa uma oportunidade significativa para os servidores regularizarem seus direitos sem a necessidade de despesas judiciais adicionais. Para mais detalhes, os servidores podem acessar a plataforma oficial do programa ou entrar em contato através dos meios disponibilizados.