O Procon Maceió ressalta que é crucial que os consumidores leiam atentamente os contratos propostos pelas escolas, garantindo que tudo esteja claro e de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar esclarecimentos junto à instituição antes de assinar. Um ponto importante é que as escolas são responsáveis pelos acontecimentos em suas instalações, o que significa que os contratos não devem conter cláusulas que diminuam ou isentem essa responsabilidade.
Em relação ao material escolar, as escolas podem solicitar apenas o necessário para a realização das atividades pedagógicas do aluno durante o ano letivo, evitando a solicitação de materiais de uso coletivo ou administrativo. No quesito matrículas, a legislação atual permite a recusa de matrícula de um aluno inadimplente somente se o débito for relativo à própria instituição. Exigir comprovante de quitação de débitos de escolas anteriores ou fiadores na matrícula de novos alunos é, portanto, ilegal.
Para alunos com deficiência, as escolas não podem impor cobranças adicionais, como taxas extras para acompanhamento especializado, nem recusar a matrícula. Além disso, qualquer reajuste nas mensalidades só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação, devendo ser justificado com a apresentação de uma planilha de custo.
A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, enfatiza que as escolas não podem rescindir contratos com alunos inadimplentes durante o ano letivo, nem impedir que participem de atividades e provas. A renovação de matrícula deve ser garantida para alunos adimplentes que respeitem as regras da instituição. Em caso de dúvidas ou irregularidades, os consumidores podem contatar o Procon Maceió por telefone ou e-mail, ou ainda comparecer pessoalmente ao órgão para esclarecimentos.