O pagamento da TLF pode ser realizado em duas parcelas. A primeira tem vencimento no dia 31 de março e a segunda no dia 29 de agosto. É de extrema importância que os empreendedores quitem a taxa dentro do prazo estipulado, evitando assim complicações financeiras e jurídicas. Empresas que não realizarem o pagamento poderão enfrentar a aplicação de juros, multas e outras penalidades. Entre elas, destacam-se a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, a proibição de emissão da Certidão Negativa de Débito, além do risco de protesto extrajudicial e execução fiscal.
Para os empreendedores que buscam mais informações, a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) mantém um serviço de atendimento ao contribuinte. O suporte ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, mediante agendamento. Desta forma, a Prefeitura assegura que empresários e autônomos possam regularizar sua situação de forma eficiente, garantindo a continuidade de suas atividades econômicas na cidade.