MACEIÓ – Prefeito de Maceió regulamenta programa Família Acolhedora para crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade.



O prefeito de Maceió, JHC, assinou na última quinta-feira (01) um decreto que regulamenta o Serviço Família Acolhedora, em uma cerimônia realizada na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas. O programa tem como objetivo garantir assistência material e afetiva para crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade, bem como assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, além de oferecer atenção especial a esses jovens.

Durante a cerimônia, JHC enfatizou a importância do programa, destacando que o Família Acolhedora é vital para acolher crianças em situações de vulnerabilidade que estão à espera de adoção. Ele também ressaltou que as famílias que optarem por participar do programa receberão um subsídio mensal para ajudar na manutenção das crianças ou adolescentes acolhidos em seu ambiente familiar.

O programa abrangerá crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, com ou sem deficiência, que necessitem do afastamento da família de origem, estejam ou não em serviço de acolhimento institucional, e que sejam encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da cidade de Maceió, com a possibilidade de reinserção familiar. Além disso, o juiz da 28ª Vara Cível de Maceió da Infância e Juventude, Ygor Figueirêdo, informou que o objetivo é levar o programa também para outros municípios.

Para participar do Família Acolhedora, as famílias precisam ser residentes em Maceió por no mínimo dois anos, e ao menos um de seus membros deve ser maior de 21 anos sem restrição de gênero ou estado civil. A inscrição das famílias interessadas será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de uma Ficha de Cadastro do Serviço. A equipe do Serviço Família Acolhedora será responsável por selecionar, avaliar, capacitar e acompanhar todos os envolvidos no acolhimento.

O processo de avaliação e seleção será realizado por meio de análise da demanda de famílias inscritas no programa, avaliação individual de cada criança ou adolescente a partir do primeiro encontro com a família acolhedora, visitas domiciliares sistemáticas, entre outros critérios. Cada família poderá acolher até duas crianças e receberá um subsídio de um salário mínimo por criança.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, afirmou que o decreto vai permitir que as ações sejam efetivadas para melhorar o atendimento das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade em Maceió. Com a implementação do programa, é esperado que mais crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade encontrem um ambiente familiar acolhedor e seguro em Maceió.

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