Segundo o prefeito, essa iniciativa visa atender as necessidades dos maceioenses mais vulneráveis, aliviando o peso dos tributos sobre essas famílias. Ele ressaltou que muitos desses contribuintes enfrentam dificuldades para arcar com essas despesas, e a prioridade da gestão é cuidar dessas pessoas, resgatando sua dignidade e cidadania. O histórico de inadimplência em imóveis de baixa renda é elevado, e a intenção é dar um fôlego financeiro para essas famílias.
Para ter direito à isenção, a moradia deve ser a única propriedade imóvel do contribuinte. Além disso, o benefício fiscal deve ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) em até 180 dias após o lançamento do tributo. A isenção terá validade de 10 anos e não se aplicará à incidência do ITBI nas sucessivas alienações do imóvel após a primeira aquisição.
Essa medida representa um alívio significativo para as famílias de baixa renda que muitas vezes têm que fazer escolhas difíceis entre pagar impostos ou prover necessidades básicas para suas famílias. Com a isenção de impostos como o IPTU, ITBI e Taxa de Lixo, essas famílias poderão ter um respiro financeiro, possibilitando uma melhora em sua qualidade de vida.
A decisão do prefeito JHC e a aprovação das matérias na Câmara Municipal de Maceió são uma demonstração do compromisso em promover políticas públicas que efetivamente beneficiem a população mais vulnerável da cidade. A medida, que agora aguarda a sanção do Executivo Municipal, certamente terá um impacto positivo na vida de muitas famílias de Maceió.
A reportagem tentou entrar em contato com a prefeitura para mais informações, mas até o momento não obteve retorno.