A guia para pagamento da TLF já está disponível no site da Prefeitura de Maceió e pode ser emitida com o número de inscrição municipal. Vale ressaltar que o não pagamento dessa taxa pode acarretar em sérias consequências e sanções para as empresas, tais como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada de certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. Além disso, juros e multas serão cobrados pelo atraso no pagamento.
A TLF é uma taxa anual que pode ser quitada em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de maio e a segunda em 30 de setembro. Ela está de acordo com a legislação municipal relacionada ao uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública, que são requisitos para o funcionamento de qualquer atividade no município.
Os contribuintes que desejarem mais informações sobre a TLF podem entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. É importante ressaltar a importância da regularização dessa taxa para garantir o funcionamento legal das empresas em Maceió e evitar possíveis problemas com a fiscalização municipal.
Para evitar transtornos e garantir a continuidade de suas atividades, as empresas devem ficar atentas ao prazo estabelecido e regularizar o pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento dentro do prazo estipulado. A colaboração e cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para manter um ambiente de negócios saudável e em conformidade com a legislação vigente.





