De acordo com os agentes, além de estar sem habilitação, a motorista não possuía autorização específica para realizar o transporte escolar, o que exigiu medidas imediatas. Foi necessário realizar o transbordo das crianças para outro veículo autorizado, garantindo que chegassem à escola em segurança. O carro, por sua vez, foi liberado posteriormente a um responsável habilitado, no caso, o esposo da infratora.
O coordenador técnico de fiscalização de transportes, Bruno Aragão, ressaltou a gravidade da situação. “Esta prática irregular viola as normas de trânsito e expõe as crianças a riscos desnecessários. É vital que os pais estejam cientes e atentos à segurança dos serviços contratados. Nossas equipes mantêm vigilância constante nas áreas escolares e de alto fluxo de transporte em Maceió”, enfatizou.
Conforme o Decreto Municipal nº 5669/97 que regula o transporte público na cidade, motoristas que realizam transporte clandestino enfrentam consequências legais severas. As penalidades incluem a apreensão do veículo, multa de R$ 1.467,35 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Maceió, o transporte escolar regulamentado é submetido a rigorosas inspeções semestrais, assegurando que as crianças e adolescentes sejam transportados com segurança. Os profissionais desse setor são obrigados a apresentar uma série de documentos, incluindo certidões que confirmem antecedentes criminais limpos e atestados garantindo sanidade física e mental dos condutores. Esses procedimentos reafirmam o compromisso com a segurança e a proteção das novas gerações.
