A resposta rápida da equipe do Grupamento de Ações Rápidas de Trânsito (GART) resultou na interceptação do infrator. Durante a abordagem, verificou-se que o condutor não possuía habilitação e tinha um histórico de várias infrações. A situação agravou-se ainda mais quando os registros revelaram que uma das infrações configurava crime, conforme especificado no Código Penal.
Após a checagem dos documentos e identificação das irregularidades, o motociclista foi levado para a Central de Flagrantes. Lá, enfrentou a acusação de adulteração ou supressão de sinais identificadores de veículos automotores, enquadramento previsto no artigo 311 do Código Penal. Este crime é considerado grave e sujeito a uma penalidade que pode variar de quatro a oito anos de reclusão, refletindo a seriedade com que a legislação trata a adulteração de veículos.
A operação do DMTT reafirma o compromisso das autoridades em garantir a segurança e a legalidade nas vias da cidade, servindo também como um alerta para motoristas sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito. Essa ação destaca a contínua vigilância e execução firme das leis para assegurar a segurança viária da população.