As empresas que desejarem operar esse tipo de serviço precisam solicitar uma autorização junto ao DMTT, submetendo um plano detalhado que inclua aspectos técnicos dos veículos, mapas de instalação e endereços das estações de compartilhamento. A avaliação dessas solicitações será realizada com base em critérios técnicos e administrativos.
Orientada pela resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a portaria local define as regras de circulação para ciclomotores e veículos similares. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, enquanto em ciclovias e ciclofaixas, patinetes podem atingir até 20 km/h e bicicletas elétricas, 25 km/h. Em vias públicas com tráfego de veículos motorizados, as bicicletas elétricas são permitidas em locais onde a velocidade não ultrapasse 40 km/h.
A regulamentação enfatiza a necessidade de segurança e respeito aos pedestres, estabelecendo proibições como a condução sob efeito de álcool ou o uso de celulares durante o deslocamento. Além disso, reforça o uso de equipamentos de segurança, como capacetes.
Para usuários de mobilidade assistiva, o registro prévio junto ao DMTT é necessário, exceto para idosos acima de 65 anos, que estão isentos. A portaria determina também a restrição de veículos com potência acima de 1000 watts ou velocidade máxima superior a 32 km/h nas vias cicloviárias.
Com o intuito de promover o uso adequado e seguro dessas tecnologias, o DMTT planeja ações educativas em parceria com as operadoras do serviço, assegurando que as regras sejam amplamente divulgadas e respeitadas.
