MACEIÓ – Maceió Facilita Cancelamento de NFS-e: Novas Regras Simplificam Processo sem Nota Substitutiva a Partir de Maio



A Secretaria Municipal de Fazenda anunciou novas diretrizes para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) na capital. Conforme o novo decreto e portaria, publicados oficialmente, a partir de 1º de maio, contribuintes terão maior facilidade e rapidez no processo de cancelamento de suas notas fiscais. O procedimento poderá ser realizado diretamente pelo sistema eletrônico disponível no site oficial, dispensando, assim, a necessidade de emissão de nota substitutiva, desde que feito até a data de vencimento do tributo.

Entre as novidades, destaca-se a implementação da digitalização para a assinatura da declaração de recusa. Além disso, a exigência dessa declaração poderá ser dispensada para serviços cujo valor não ultrapasse R$ 500. Essa mudança, segundo a Secretaria, objetiva não apenas a desburocratização como também a simplificação dos trâmites fiscais, agilizando o atendimento às demandas dos contribuintes.

Outro ponto importante da atualização é que o cancelamento de NFS-e estará limitado às notas emitidas nos últimos 12 meses, reforçando a necessidade de os contribuintes estarem atentos às suas pendências fiscais. Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, a Secretaria disponibiliza atendimento online, via e-mail, e também presencialmente, na sede localizada no centro da cidade.

Essas alterações representam um avanço significativo na relação entre a administração tributária e os prestadores de serviço, ao oferecer um sistema mais eficiente e de fácil acesso. A inovação reflete um esforço contínuo por parte do governo municipal em melhorar os serviços prestados, promovendo maior eficiência e satisfação entre os contribuintes.

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