A nova medida permite, de forma excepcional, a instalação desses dispositivos, desde que sigam o padrão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), especificamente no trecho da guia rebaixada de edificações e condomínios. “Estamos respondendo a várias denúncias de veículos estacionados de maneira que compromete a segurança e dificulta manobras”, afirmou André Costa, diretor-presidente do DMTT. A medida visa não só impedir o estacionamento inadequado, mas também garantir a segurança de condutores e pedestres.
A instalação dos blocos é restrita a vias locais, sendo proibida em vias arteriais e coletoras. Os equipamentos devem ser removíveis, manter-se em boas condições de limpeza e visibilidade, e possuir sinalização refletiva para uso noturno. A proibição se estende a equipamentos improvisados como prismas de concreto, os famosos “gelo baiano”, cones e cavaletes metálicos.
O pedido de autorização deve ser protocolado eletronicamente junto ao DMTT, com um formulário específico conforme determinado na portaria. O órgão realizará avaliações técnicas, podendo realizar vistorias in loco antes de aprovar a instalação dos dispositivos. O requerente é responsável pela manutenção e remoção das barreiras, e a autorização não implica reserva de espaço público. Qualquer desvio de uso pode resultar na revogação da permissão.
Essa iniciativa ressalta o compromisso do DMTT em buscar soluções que priorizem a segurança e bem-estar da população, respondendo a demandas urgentes de mobilidade urbana em Maceió.










