A Justiça de Alagoas negou o pedido do ex-prefeito de Maceió, vereador Rui Palmeira, para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas relativas ao exercício financeiro de 2019. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.
No recurso, a defesa solicitava a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o decreto legislativo, sob o argumento de que haveria irregularidades no processo de julgamento das contas e risco de prejuízos, inclusive na esfera eleitoral.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que não estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência. Segundo ele, não há comprovação, neste momento, de ilegalidade evidente que justifique a intervenção imediata do Judiciário.
“Não se vislumbram elementos suficientes […] capazes de justificar a imediata suspensão do ato legislativo impugnado”, registrou o magistrado.
Na decisão, o desembargador também destacou que o julgamento das contas de prefeitos é competência do Poder Legislativo, e que eventual interferência do Judiciário deve ocorrer de forma restrita e cautelosa.
A defesa de Rui Palmeira sustenta que o processo na Câmara apresentou vícios, como suposta falha no quórum da votação, irregularidades na composição da Comissão de Finanças e cerceamento de defesa. Também alega que houve desvio de finalidade e motivação política na condução do procedimento.
Apesar dos argumentos, o relator considerou que essas questões ainda demandam análise mais aprofundada no curso da ação e não justificam uma decisão liminar neste estágio.
Outro ponto abordado foi o impacto eleitoral da rejeição das contas. O desembargador afastou, por ora, a existência de prejuízo imediato, destacando que a inelegibilidade não é automática.
De acordo com a decisão, a eventual inelegibilidade depende de requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/90, como a existência de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, além de decisão definitiva. A análise, segundo o magistrado, cabe à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura.
“O suposto prejuízo político é, por ora, hipotético e futuro”, afirmou.
A decisão mantém os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas e determina a intimação da Câmara Municipal de Maceió para se manifestar no processo.
Defesa contesta procedimento
Em nota, a defesa do ex-prefeito reiterou que houve falhas no processo legislativo, incluindo a convocação de sessão extraordinária durante o recesso sem comprovação de urgência e a divulgação do parecer da comissão pouco antes da votação.
A defesa afirma que a decisão judicial reconhece a ausência de urgência no caso e reforça que não há inelegibilidade automática. Segundo o posicionamento, os direitos políticos de Rui Palmeira permanecem preservados, e ele segue apto a disputar as eleições de 2026, enquanto a ação judicial não tiver decisão definitiva.






