De acordo com normas recentes, estabelecidas pela Portaria Número 013/2025, as embarcações de passeio estão autorizadas a operar em um perímetro específico nas adjacências da Pajuçara, enquanto que as jangadas de pesca têm local determinado na Ponta Verde. Este ordenamento espacial busca assegurar que as velas das jangadas não obstruam a visão do mar, mantendo a paisagem da orla marítima desimpedida e agradável. Além disso, garante que pedestres tenham livre circulação na faixa de areia, já que as embarcações devem respeitar um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre si.
Para melhorar ainda mais a organização no litoral, a Semsc definiu pontos específicos para embarque e desembarque. Embarcações de passeio, por exemplo, devem operar entre o Batalhão de Salvamento Aquático e o restaurante Maré Mansa. Já na Ponta Verde, a atividade pesqueira concentra-se nas proximidades da Balança do Peixe. Adicionalmente, a legislação proíbe a realização de consertos e fabricação de jangadas diretamente na orla, exceto para pequenos reparos, evitando assim impactos ambientais negativos.
A responsabilidade pela manutenção e limpeza das áreas onde as jangadas estão estacionadas recai sobre os jangadeiros, que devem assegurar a não-acumulação de resíduos. A fiscalização dessas normas é realizada periodicamente pela Subsecretaria de Convívio Social de Maceió. Descumprimentos podem levar a penalidades como advertências, multas e, em casos extremos, apreensão das embarcações.
O secretário Eduardo Marinho destaca que essas regulamentações são cruciais para a preservação da paisagem da orla, além de promover o turismo sustentável e valorizar o trabalho dos tradicionais jangadeiros. Ao assegurar que as práticas estejam em sincronia com as normas ambientais e de segurança, Maceió almeja proporcionar uma experiência costeira mais enriquecedora e organizada tanto para seus moradores quanto para os turistas que visitam a região.