Este imposto pode ser quitado em duas parcelas, com vencimentos agendados para 31 de março e 30 de agosto. Para a emissão, os empresários devem informar o CNPJ ou o número de inscrição municipal de suas empresas. O site oferece duas opções: ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’ para quem utilizar a inscrição municipal e ‘Pessoa Física/Jurídica’ para quem optar pelo CNPJ.
O pagamento da TLF é fundamental para que os empreendimentos obtenham o Alvará de Funcionamento, permitindo a atividade econômica legal em Maceió. Empresas que não estiverem em dia com a taxa correm o risco de enfrentar penalizações, incluindo o acúmulo de juros, multas, sanções administrativas como suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal, impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito, além de processos de protesto extrajudicial e execução fiscal.
Em 2026, a entrega de carnês ou boletos físicos foi abolida, sendo a internet a única forma de acessar a guia de pagamento. Vale ressaltar que a Sefaz não envia boletos ou cobranças via SMS, WhatsApp ou e-mail sem solicitação prévia do contribuinte.
Para mais esclarecimentos, os empresários podem contatar o Atendimento ao Contribuinte da Sefaz por e-mail ou presencialmente, com agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.






