De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, as peças publicitárias estavam em desacordo com a Lei nº 3.538/1985, que instituiu o Código de Posturas do Município de Maceió, além de não seguir as determinações presentes nos decretos nº 7.613/2014 e nº 5.296/04. A empresa também não seguiu as Leis nº 4.954/2000, nº 6.685/2017, nº 6.829/2018 e nº 10.098/00, as quais estipulam que os responsáveis por peças publicitárias devem abrir um processo na Gerência Técnica de Análise e Licenciamento de Eventos e Publicidade da Semsc antes de veicular qualquer anúncio.
O secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, afirmou que a ação da empresa representou um descumprimento da legislação relacionada ao uso da publicidade, e ressaltou que as medidas de fiscalização estão sendo intensificadas pela secretaria. “Neste caso, a empresa espalhou diversas peças publicitárias por vias públicas de Maceió sem obter a autorização da nossa secretaria para tal atividade. A multa chega a este valor pelas infrações cometidas, além da quantidade de peças que foram recolhidas e estavam sendo usadas de forma ilegal e intensificando a poluição visual das vias da cidade”, explicou.
Os fiscais da Semsc têm recolhido regularmente dezenas de cartazes, banners, faixas, anúncios, placas e outras formas de publicidade que estão em situação irregular, contribuindo com a poluição visual da cidade.
Para denunciar publicidades irregulares em Maceió, a população pode entrar em contato com o disque-denúncia da Semsc através do número (82) 3312-5277.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa multada, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.