Conforme o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, instituído pela Lei Municipal n° 5.593/2007, cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel manter a estabilidade, segurança e salubridade das edificações. Essa responsabilidade envolve a manutenção de estruturas, equipamentos e elementos construtivos. A Defesa Civil ressalta que seguir essa norma é vital para prevenir acidentes e minimizar riscos. As ações do órgão são técnicas e preventivas, incluindo vistorias, orientações e emissão de relatórios técnicos, sempre visando à redução de riscos.
A legislação estabelece de maneira clara que os custos de intervenção em casos de falhas devido à falta de manutenção, como fissuras ou rachaduras, devem ser assumidos pelos proprietários. Matheus Montenegro, diretor operacional da Defesa Civil Municipal, destaca que a conscientização da população é fundamental. Ele afirma que o órgão identifica riscos e orienta tecnicamente, mas cabe ao proprietário responsabilizar-se pelos reparos.
A Lei Municipal nº 6.145/2012, que trata da manutenção preventiva de edificações, exige que proprietários de imóveis multirresidenciais ou comerciais obtenham laudos técnicos de inspeção predial, observando a idade construtiva do imóvel.
Além do mais, a Defesa Civil conta com uma diretoria social integrada por assistentes sociais e psicólogas. Essa equipe avalia casos de vulnerabilidade social, orientando famílias que precisem deixar suas residências por motivos estruturais. Dependendo do perfil social, as famílias podem ser encaminhadas para auxílio moradia ou programas habitacionais. Katiane Moraes, coordenadora social da Defesa Civil, enfatiza a importância de seguir critérios das políticas públicas para garantir o apoio necessário.
O cumprimento dessas legislações é considerado essencial para a segurança da cidade, contribuindo para a redução de problemas como desabamentos e infiltrações, reforçando o compromisso com a proteção da comunidade.
