O juiz André Luís Maia Tobias Granja afirmou, em despacho, a clara ilegitimidade ativa do Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral, na propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública ou qualquer demanda anulatória congênere. Ele também destacou que o interesse do estado em anular o acordo firmado pelo Município de Maceió ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial.
A indenização que está sendo paga pela Braskem será totalmente revertida em benefícios para a população de Maceió. Um dos principais investimentos feitos com esses recursos foi a aquisição do Hospital da Cidade, que se tornou o primeiro hospital público municipal da história de Maceió. A unidade está voltada para o atendimento de alta e média complexidade, equipada com os melhores equipamentos para realização de exames e procedimentos do Nordeste.
Com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Maceió poderá utilizar livremente os recursos da indenização para implementar melhorias na cidade e beneficiar a população afetada pelo afundamento dos bairros. A gestão municipal reforçou o compromisso de garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, visando o bem-estar e a segurança da população.
A disputa jurídica entre o governo estadual e a Prefeitura de Maceió em relação à indenização da Braskem continua, mas a decisão da Justiça Federal garantiu que a cidade tenha acesso aos recursos que lhe são de direito. Com a ampliação dos benefícios para a população, o desafio agora é garantir a correta aplicação dos recursos e o desenvolvimento sustentável da região afetada pelo afundamento dos bairros. O reparo dos danos causados pela atividade mineradora da Braskem é uma demanda imprescindível para assegurar a segurança e o bem-estar da população.