A medida estabelece que a pena para aqueles que venderem, fornecerem ou entregarem, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a menores será significativamente aumentada. O novo texto legal define que a pena de detenção, que até então variava entre dois a quatro anos, pode ser incrementada de um terço a metade, caso a substância seja de fato consumida pelas crianças ou adolescentes. Com esta mudança, o legislador busca não apenas punir a prática, mas também trazer uma maior consciência sobre os danos potenciais que o consumo precoce de álcool e outras drogas pode causar à saúde física e mental dos jovens.
A Presidência da República enfatizou que o ECA já previa punições para a entrega de bebidas e outros produtos nocivos, independentemente do consumo. Contudo, a atualização legal permitirá aos juízes considerarem a gravidade do dano causado na aplicação das penas, oferecendo assim um instrumento mais robusto de proteção à infância e juventude. Essa nova abordagem busca não apenas inibir o acesso de menores a substâncias prejudiciais, mas também promover um ambiente mais seguro e saudável para o desenvolvimento das crianças e adolescentes no país.
A aprovação e sanção de tal lei representam um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à proteção dos jovens, refletindo uma preocupação crescente da sociedade e do governo em relação à saúde e bem-estar das novas gerações. Com estas mudanças, espera-se que haja uma diminuição na incidência de problemas relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens, promovendo uma cultura de prevenção e alertando para os riscos associados a essas substâncias.