A nova legislação prevê que todos os entes federados forneçam instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população. No entanto, alguns trechos da matéria foram vetados. Um deles estabelecia competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), na respectiva jurisdição, e fixava os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor.
Também foram vetados pontos que atualizavam a Lei 11.947, de 2009, para autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. Segundo o Poder Executivo, tais medidas limitariam a autonomia dos entes federativos para organizar e manter seus sistemas de ensino, descaracterizariam o PNAE e comprometeriam potencialmente a continuidade da oferta de alimentação escolar.
A sanção da lei representa uma importante medida para garantir a alimentação escolar de qualidade em todo o país, contribuindo para a saúde e o desenvolvimento das crianças. No entanto, os vetos geraram controvérsias e levantaram questionamentos sobre a autonomia dos entes federativos para gerir seus próprios sistemas de ensino.
A expectativa é que a nova legislação traga impactos positivos na promoção da alimentação saudável e no acesso à merenda de qualidade para os estudantes. Resta agora acompanhar de perto como a lei será implementada e quais serão os desdobramentos dos vetos realizados pelo presidente.