Lula Sanciona Lei que Define Cadastro Ambiental Rural como Base para Tributação de Imóveis Rurais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 14.932/24, que autoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na apuração da área tributável de imóveis rurais. Esta nova legislação modifica o Código Florestal, trazendo implicações significativas para a gestão e tributação das propriedades rurais em todo o território nacional.

O Cadastro Ambiental Rural é um banco de dados eletrônico que compila informações sobre todas as propriedades rurais do Brasil, incluindo detalhes sobre áreas preservadas. Este sistema é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que opera sob supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Criado como uma ferramenta para centralizar e facilitar o monitoramento ambiental, o CAR agora também funcionará como um instrumento para fins tributários.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 24, e é oriunda do Projeto de Lei 7611/17, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira, do Tocantins. O texto passou pelo rito de tramitação em caráter conclusivo, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados ainda em dezembro do ano anterior. Este tipo de tramitação permite que o projeto seja votado diretamente pelas comissões designadas, sem necessidade de deliberação em plenário, a menos que haja discordâncias significativas entre as comissões ou recurso assinado por ao menos 52 deputados.

Outra modificação importante trazida pela nova legislação é a exclusão da obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na determinação de descontos no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Anteriormente, o ADA era um requisito para que proprietários rurais pudessem obter redução no valor do imposto, mas com a nova norma, essa obrigatoriedade é removida.

Essa mudança na legislação representa um passo significativo no aprimoramento da gestão ambiental e tributária do setor rural, tentando harmonizar interesses econômicos e de preservação ambiental. Ao integrar a função tributária ao CAR, o governo espera não apenas otimizar a arrecadação de impostos, mas também garantir maior precisão e eficácia no monitoramento das propriedades rurais, impulsionando práticas sustentáveis e a regularização fundiária.

O impacto dessa lei será acompanhado de perto pelos diversos atores envolvidos no setor rural, incluindo proprietários de terras, órgãos de fiscalização e entidades de defesa do meio ambiente. A expectativa é de que a medida possa contribuir positivamente para a conformidade ambiental e a justiça tributária no país, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia rural.

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