Lula Sanciona Lei de Atividades Espaciais no Brasil com Vetos a Prazo de Licenciamento Ambiental

Em um esforço para alavancar o setor espacial brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.946/24, regulamentando atividades espaciais no país, com alguns vetos estratégicos. A lei estabelece um marco regulatório abrangente que abre portas para a exploração espacial, incluindo a possibilidade de investimentos significativos da iniciativa privada.

A nova legislação abrange uma vasta gama de atividades, como o desenvolvimento e lançamento de veículos espaciais, a operação de satélites, foguetes e estações espaciais, até a exploração de corpos celestes como a Lua e asteroides. Também inclui regulamentações específicas para o emergente setor de turismo espacial e a crucial remoção de detritos espaciais.

A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 1006/22, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que passou pela Câmara dos Deputados em 2023 e foi aprovado pelo Senado no mês passado.

Um dos pontos mais polêmicos do texto original foi vetado pelo presidente Lula: o dispositivo que determinava a conclusão de processos de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogáveis uma única vez, sendo aprovado automaticamente se não finalizado nesse prazo. O veto foi embasado por recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que consideraram a medida inconstitucional por simplificar demais o processo de obtenção de licenças ambientais.

No que tange à fiscalização e regulamentação, o Comando da Aeronáutica foi designado para supervisionar as atividades espaciais de segurança e defesa nacional. O Ministério da Defesa terá a prerrogativa de monitorar dados espaciais sensíveis. Já a Agência Espacial Brasileira (AEB) ficará encarregada das atividades civis e a Anatel ficará responsável pela autorização de outras atividades correlatas.

A lei permite que tanto o setor público quanto o privado possam explorar as atividades espaciais, criando a figura dos “operadores espaciais”. A União terá a possibilidade de explorar a infraestrutura espacial sem a necessidade de licitação, abrangendo tudo, desde equipamentos de solo até sistemas computacionais.

Para garantir a segurança e conformidade operacional, a AEB e o Comando da Aeronáutica terão acesso irrestrito às instalações dos operadores espaciais, podendo cancelar ou alterar licenças em caso de descumprimento de obrigações ou ameaças à segurança nacional.

A segurança também é um ponto importante da nova norma. Os operadores espaciais civis deverão apresentar garantias e seguros para cobrir danos a terceiros ou bens públicos, e acidentes deverão ser reportados em até 24 horas. A lei institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), que permitirá a investigação independente de incidentes, sem gerar provas para processos judiciais ou administrativos.

Sobre a questão dos detritos espaciais, a lei exige que os operadores minimizem sua geração. O Comando da Aeronáutica será responsável pelo monitoramento, enquanto a AEB coordena eventuais missões de resgate.

Os recursos financeiros gerados pelas atividades espaciais serão direcionados para pesquisa, manutenção de infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Penalidades rigorosas, incluindo multas revertidas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), serão aplicadas a operadores que violarem as regras estabelecidas.

Com esta nova legislação, o Brasil dá um importante passo para se posicionar como um player relevante no cenário global de exploração espacial.

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