A nova legislação abrange uma vasta gama de atividades, como o desenvolvimento e lançamento de veículos espaciais, a operação de satélites, foguetes e estações espaciais, até a exploração de corpos celestes como a Lua e asteroides. Também inclui regulamentações específicas para o emergente setor de turismo espacial e a crucial remoção de detritos espaciais.
A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 1006/22, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que passou pela Câmara dos Deputados em 2023 e foi aprovado pelo Senado no mês passado.
Um dos pontos mais polêmicos do texto original foi vetado pelo presidente Lula: o dispositivo que determinava a conclusão de processos de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogáveis uma única vez, sendo aprovado automaticamente se não finalizado nesse prazo. O veto foi embasado por recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que consideraram a medida inconstitucional por simplificar demais o processo de obtenção de licenças ambientais.
No que tange à fiscalização e regulamentação, o Comando da Aeronáutica foi designado para supervisionar as atividades espaciais de segurança e defesa nacional. O Ministério da Defesa terá a prerrogativa de monitorar dados espaciais sensíveis. Já a Agência Espacial Brasileira (AEB) ficará encarregada das atividades civis e a Anatel ficará responsável pela autorização de outras atividades correlatas.
A lei permite que tanto o setor público quanto o privado possam explorar as atividades espaciais, criando a figura dos “operadores espaciais”. A União terá a possibilidade de explorar a infraestrutura espacial sem a necessidade de licitação, abrangendo tudo, desde equipamentos de solo até sistemas computacionais.
Para garantir a segurança e conformidade operacional, a AEB e o Comando da Aeronáutica terão acesso irrestrito às instalações dos operadores espaciais, podendo cancelar ou alterar licenças em caso de descumprimento de obrigações ou ameaças à segurança nacional.
A segurança também é um ponto importante da nova norma. Os operadores espaciais civis deverão apresentar garantias e seguros para cobrir danos a terceiros ou bens públicos, e acidentes deverão ser reportados em até 24 horas. A lei institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), que permitirá a investigação independente de incidentes, sem gerar provas para processos judiciais ou administrativos.
Sobre a questão dos detritos espaciais, a lei exige que os operadores minimizem sua geração. O Comando da Aeronáutica será responsável pelo monitoramento, enquanto a AEB coordena eventuais missões de resgate.
Os recursos financeiros gerados pelas atividades espaciais serão direcionados para pesquisa, manutenção de infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Penalidades rigorosas, incluindo multas revertidas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), serão aplicadas a operadores que violarem as regras estabelecidas.
Com esta nova legislação, o Brasil dá um importante passo para se posicionar como um player relevante no cenário global de exploração espacial.
