Um dos pontos polêmicos da sanção foram os vetos a trechos que previam punições severas para condutas relacionadas a facções que não estivessem ligadas a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. O texto original propunha penas que poderiam variar de 12 a 30 anos de prisão para ações como controle territorial, ataques a instituições financeiras e sabotagens a infraestruturas críticas, como hospitais e redes de energia. O governo argumentou que a inclusão de tais medidas poderia levar à criminalização de movimentos sociais legítimos, como greves e manifestações, o que contraria a constituição.
A nova legislação classifica facções criminosas ultraviolentas como agrupamentos formados por três ou mais indivíduos que utilizam violência ou ameaças para estabelecer controle territorial ou intimidar populações. Além disso, o crime de favorecimento ao domínio das facções estabelece penas que variam entre 12 e 20 anos, focando naqueles que, mesmo sem participar diretamente de atos violentos, ajudam a manter o domínio dessas organizações sobre determinadas áreas.
Outro veto significativo impediu a destinação dos produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais, uma medida defendida pela administração na tentativa de não comprometer a arrecadação federal, especialmente em tempos de aumento da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
As penas para líderes de facções foram endurecidas, variando de 20 a 40 anos, e a possibilidade de anistia, indulto e liberdade condicional foi excluída. Além disso, a proposta estabelece que esses líderes cumpram pena em penitenciárias de segurança máxima e prevê prazos específicos para a conclusão de inquéritos.
O PL Antifacção foi resultado de um longo processo legislativo, passando por oito versões distintas antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro. Essa trajetória incluiu a modificação de diversas seções polêmicas que haviam sido retiradas em fases anteriores de discussão. Entre essas modificações estavam a proibição de voto para condenados envolvidos com facções e a proposta de taxação de casas de apostas para financiar o sistema de segurança pública.
Assim, com a sanção da lei, o governo brasileiro busca um arcabouço jurídico mais efetivo para o combate ao crime organizado, numa tentativa de fortalecer a segurança pública em um cenário de crescente violência e impunidade no país.
