De acordo com o texto do decreto, o benefício está restrito a aqueles que não tenham sido envolvidos em tentativas de desestabilização das instituições democráticas. Assim, os atos golpistas que foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não são elegíveis para o indulto, assegurando que a integridade do sistema democrático se mantenha protegida.
Além disso, o decreto torna explícito que o indulto também não contempla criminosos condenados por delitos de maior gravidade, como crimes hediondos, tortura, atos terroristas, racismo e violência doméstica, entre outros. Com essa decisão, o governo sinaliza que procura equilibrar uma política de clemência com a necessidade de responsabilização para crimes que atentam contra a sociedade e suas normas.
Para aqueles que estão aptos a receber o benefício, o indulto pode extinguir a pena, desde que cumpram os critérios estabelecidos, que incluem o tempo já cumprido de prisão, a natureza do crime cometido e a incidência de reincidências. Para os casos em que um indulto total não é possível, o decreto prevê a modificação da pena, permitindo a redução do tempo restante de prisão.
Essa iniciativa reflete uma tentativa do governo de fomentar a reintegração social de presos que evidenciam um comportamento adequado e que não representam ameaça à ordem pública, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a proteção dos princípios democráticos e dos direitos civis.
