Lula Avança na Liberalização do Mercado de Energia Elétrica, Permitindo Escolha de Fornecedores para Pequenos Consumidores até 2028 e Estimula Sustentabilidade no Setor.

Na última quarta-feira, 12 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a regulamentação da abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão com a assinatura de um decreto no Palácio do Planalto. Essa iniciativa, prevista para entrar em vigor em novembro de 2027 para pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias, será estendida aos consumidores residenciais em novembro de 2028.

Com a nova regulamentação, os consumidores atendidos em baixa tensão, que inclui pequenos negócios, fazendas, hospitais e escolas, não estarão mais limitados a contratar energia apenas no mercado regulado. Eles poderão escolher seu fornecedor, proporcionando-lhes uma liberdade semelhante à que existe atualmente no setor de telefonia. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida pode resultar em uma redução de até 20% nas contas de luz para pequenos empreendimentos.

Silveira enfatizou a importância dessa mudança, afirmando que “esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais”, e apontou que tanto pequenos comércios, como mercearias e serralherias, quanto famílias brasileiras poderão optar por fornecedores de energia de sua preferência.

O decreto também estabelece diretrizes para a transição para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia mesmo se o fornecedor escolhido deixar de operar. Durante uma transição que se estende até 2030, essa responsabilidade recairá sobre as distribuidoras, e futuramente poderá ser assumida por outros agentes, sob regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além dessa importante medida, Lula assinou três outros decretos que visam impulsionar a transição energética no Brasil. Um deles regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com foco em governança, certificação e incentivos fiscais para o setor, enquanto outro define normas para a captura e armazenamento de carbono. O terceiro decreto trata do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece diretrizes para a produção e comercialização de combustíveis sustentáveis na aviação.

Essas ações refletem um avanço significativo na busca pela sustentabilidade e na redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Brasil a padrões internacionais e preparando o país para um futuro energético mais verde e competitivo.

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