Lula Assina Medida Provisória de Auxílio Financeiro para Produtores Rurais Atingidos por Enchentes no RS



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira (31) uma Medida Provisória objetivando fornecer auxílio financeiro urgente aos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio deste ano. A MP 1.247/2024 visa conceder descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, beneficiando os produtores que enfrentaram perdas significativas devido à catástrofe.

Segundo o texto da medida, o governo federal está autorizado a conceder subvenções econômicas para aplicar esses descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. Os mutuários que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados estão aptos a solicitar o benefício. As operações contempladas devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril do mesmo ano e situadas em municípios gaúchos que foram declarados estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A medida exclui determinadas operações já liquidadas antes da publicação da MP, aquelas cobertas pelo seguro agrícola ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e operações conduzidas fora das normas do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Para operações de crédito rural de industrialização, o desconto será aplicável apenas às operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e o mutuário precisa provar as perdas materiais relacionadas à produção agroindustrial. Dívidas quitadas anteriormente ou cobertas por seguros não entram na nova medida, e o mesmo se aplica a empreendimentos que não seguiram as condições estabelecidas pelo Zarc ou que participaram de negociações em legisladores anteriores.

A MP estabelece que as perdas declaradas pelos mutuários devem ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por uma entidade similar. Os percentuais de desconto serão definidos por decreto, baseado no menor percentual entre o declarado pelo mutuário e o apurado por laudo técnico. As condições e limites adicionais de desconto, prazos e a regularização das parcelas inadimplentes também serão definidos por decreto.

Será criada uma comissão para analisar os pedidos de descontos, composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Agricultura e Pecuária. Esta comissão poderá conceder descontos inferiores aos solicitados, conforme a legislação vigente.

Os custos desses descontos e renegociações de operações serão absorvidos pela União, dentro das limitações orçamentárias e financeiras específicas. A MP também autoriza um aumento de até R$ 500 milhões na participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para os financiamentos contratados no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS.

Mutuários que prestarem informações falsas ou omitirem dados estarão sujeitos a devolver os valores recebidos e poderão ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente. A MP entra em vigor de imediato, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para se tornar permanente.

A devastação provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul atingiu diretamente cerca de 2,4 milhões de pessoas, forçando mais de 600 mil a abandonarem suas residências e causando danos severos à infraestrutura do estado. De acordo com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, 90% da indústria local sofreu impactos significativos, com enormes perdas de safra e extensas áreas agrícolas alagadas.

Dados fornecidos pela Emater/RS-Ascar indicam que mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas, com mais de 3,2 milhões de hectares de terras precisando ser recuperadas para cultivo. Segundo a Defesa Civil, 478 municípios foram impactados, resultando em 182 óbitos confirmados, 29 desaparecidos e 806 feridos.

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