Limitação da compensação tributária para créditos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a ser lei com sanção de Lula.

A limitação da compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado é agora uma realidade no país. A Lei 14.873/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29), estabelece as regras para esse novo cenário, sem vetos.

Originada da Medida Provisória 1202/23, a nova lei foi elaborada com o objetivo de trazer mais previsibilidade às receitas da União, em meio a um cenário de incertezas econômicas. O texto original da MP tratava, entre outros assuntos, do fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para as prefeituras. No entanto, esses temas acabaram sendo retirados e tratados em projetos de lei separados.

A parte da norma que se manteve versa sobre a compensação tributária, afetando os contribuintes que, por meio de decisão judicial definitiva, conquistam o direito de receber valores cobrados de forma indevida pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

De acordo com a lei, as compensações estarão sujeitas a um limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis apenas a créditos acima de R$ 10 milhões. Além disso, o limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

Uma portaria publicada em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, que podem chegar a até 60 meses no caso de créditos que ultrapassem a marca dos R$ 500 milhões. Essa medida visa trazer mais segurança jurídica e fiscal para as operações de compensação tributária no país.

Portanto, com a entrada em vigor da Lei 14.873/24, os contribuintes que se enquadram nesse cenário devem ficar atentos às novas regras e limitações impostas, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal e com a legislação tributária vigente.

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