Essa mudança se origina de um inquérito civil iniciado em 2023 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou em um processo que coleta dados e relatos sobre acidentes envolvendo entregadores da plataforma. Com base em um relatório inclusivo, ficou claro que 47,6% dos entregadores relataram ter sofrido acidentes em um ano, e 90,2% deles nunca receberam equipamentos de proteção individual.
O procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação, destacou que muitos entregadores estavam em um “limbo jurídico” ao não contarem com proteção social em caso de acidentes. Agora, cada análise será feita caso a caso, embora o benefício não seja garantido a todos os solicitantes, uma vez que ainda se exigirá a perícia médica para verificação do direito ao auxílio.
Antes da liminar, o INSS negava pedidos automaticamente na ausência da CAT e de registro das contribuições. A nova decisão força o sistema a avaliar cada solicitação, o que representa um avanço para essa categoria que enfrenta riscos diários.
As implicações vão além do INSS; o iFood e a MetLife também terão que cumprir novas diretrizes. A liminar determina que a plataforma deverá preservar os dados dos entregadores acidentados, fornecendo informações relevantes sob demanda, e que a MetLife terá que abrir o acesso aos dados de sinistros e motivos de eventuais negativas.
Punições significativas foram estabelecidas para garantir a aplicação da decisão. Multas diárias de R$ 10 mil foram impostas às empresas, e o MPT também argumenta a favor de reparações de danos morais coletivos que somam R$ 100 milhões.
A decisão não implica em reconhecimento automático de vínculo de emprego ou concessão de benefícios sem avaliação prévia, e a juíza deixou claro os limites da ordenação. O INSS, a MetLife e o iFood já se manifestaram, indicando a intenção de recorrer. A questão coloca em evidência a relação entre entregadores e plataformas digitais, exigindo um debate mais aprofundado sobre direitos e deveres no contexto do trabalho moderno.





