A partir de agora, o FGO será uma fonte de garantia indeterminada para o Pronampe. Esse fundo desempenha um papel crucial ao oferecer garantias aos bancos em caso de inadimplência dos pequenos negócios, facilitando assim a obtenção de financiamentos por parte dessas empresas.
Essa nova lei é fruto do Projeto de Lei 6012/23 e estabelece que metade dos recursos não utilizados do FGO serão destinados como garantia para empréstimos do Pronampe, enquanto o restante poderá ser empregado no Programa Pé-de-Meia, que carece de previsão de repasses financeiros.
Essa mudança representa uma alteração significativa na destinação dos recursos do FGO, que antes eram direcionados exclusivamente para o pagamento da dívida pública. Com a criação do Pronampe, pela Lei 13.999/20, essa destinação foi flexibilizada, e agora, com a Lei 15.076/24, o Programa Pé-de-Meia também se beneficia desse fundo.
O Programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei 14.818/24, visa fomentar a permanência e a conclusão escolar de estudantes do ensino médio público, por meio de um incentivo financeiro-educacional na forma de poupança. Um montante total de R$ 20 bilhões está previsto para esse programa.
Com essa nova legislação, há uma clara sinalização do comprometimento do governo em apoiar as micro e pequenas empresas, bem como em promover a educação e a formação dos jovens brasileiros. O Pronampe e o Programa Pé-de-Meia tornam-se, assim, importantes instrumentos para o desenvolvimento econômico e social do país.