Segundo Otto Alencar, o controle da erosão costeira é fundamental para garantir a qualidade ambiental e a segurança das populações litorâneas. A lei complementa a Lei 7.661 de 1988, que estabeleceu a abrangência da costa brasileira e previu o uso sustentável de seus recursos naturais.
A mudança assegura a incorporação da diretriz nos planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro, que são elaborados e executados com a participação da União, dos estados e dos municípios, por meio de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
De acordo com a justificativa do projeto, as regiões costeiras abrigam mais de 45% da população humana e 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes, além de serem responsáveis por cerca de 90% da pesca global. No entanto, essas áreas estão sujeitas a pressões humanas que resultam em processos de erosão e enchentes causados pelo avanço do mar.
“A evolução dos acontecimentos e as transformações sociais, culturais e ambientais exigem que o legislador faça constantes ajustes nas normas existentes. Por isso, o PNGC deve incorporar explicitamente o controle da erosão marítima e fluvial, que é uma das principais preocupações atuais do poder público”, afirma o projeto.
Com a aprovação da lei, espera-se que haja um melhor gerenciamento das áreas litorâneas, visando à prevenção e controle de inundações e processos erosivos. Isso é essencial para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar das comunidades costeiras. A lei visa promover o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação das áreas costeiras, que desempenham um papel fundamental na economia e na vida das pessoas.