Lei reconhece blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional – Presidente sanciona sem vetos.

Na última quinta-feira (25), uma importante notícia foi publicada no Diário Oficial da União, reconhecendo oficialmente os blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional. A Lei 14.845, de 2024, atribui ao Estado a garantia da livre atividade e a realização de desfiles e manifestações dessas expressões populares.

O Projeto de Lei (PL) 3.724/2021, aprovado pelo Senado em março, deu origem a essa norma que agora entra em vigor sem vetos, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, os blocos e bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, música, práticas e tradições, passam a ser reconhecidos como parte integrante da cultura nacional.

A iniciativa partiu da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que destacou a importância dessas manifestações para a identidade nacional. Segundo a senadora, os blocos e bandas de Carnaval representam tradições de festejos e brincadeiras que mantêm viva a diversidade cultural brasileira, mesmo longe dos holofotes da mídia.

Além disso, Augusta ressaltou que as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.567, de 2023. Ela citou exemplos de manifestações populares pelo país, como o ‘Mela-Mela’, em cidades do Nordeste, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas, como formas de expressão da grandeza da diversidade cultural brasileira.

Com essa iniciativa, o Brasil reafirma seu compromisso em valorizar e preservar suas manifestações culturais populares, garantindo a continuidade e a celebração dos blocos e bandas de Carnaval como parte integrante de sua identidade cultural.

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