Lei que institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada entra em vigor sem vetos e é comemorada em 15 de junho.

No último dia 15 de junho entrou em vigor a Lei 14.830/24, que institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, uma data que será celebrada anualmente a partir de agora. A iniciativa partiu do deputado Zé Vitor, do partido PL de Minas Gerais, por meio do projeto de lei 2975/21, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem nenhum veto por parte do presidente da República. O texto da lei foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União, tornando-se oficial.

Segundo o deputado Zé Vitor, a escolha da data de 15 de junho para celebrar o Dia Nacional da Agricultura Irrigada foi estrategicamente pensada por estar próxima ao Dia Mundial do Meio Ambiente, que é celebrado em 5 de junho. Ele ressalta que a agricultura irrigada está diretamente ligada às questões ambientais, sendo essencial para garantir a produção de alimentos de forma mais sustentável e eficiente.

A nova legislação estabelece que as comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão incluir a realização de exposições, seminários, palestras e outros eventos que tenham como objetivo promover e valorizar a prática da agricultura irrigada no Brasil. Essas ações visam não apenas reconhecer a importância dessa técnica para o desenvolvimento do país, mas também conscientizar a população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e da produção agrícola sustentável.

Com a entrada em vigor da Lei 14.830/24, espera-se que a data de 15 de junho se torne um marco para celebrar e incentivar a agricultura irrigada no país, destacando os benefícios dessa prática para o setor agrícola e para a sociedade como um todo.

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