Lei Nº 9.382 em Alagoas autoriza convênios com operadoras de celular para alerta de desaparecimento de pessoas

Na última quarta-feira (23), foi promulgada a Lei Nº 9.382, que atribui ao Poder Executivo de Alagoas a competência de firmar convênios com operadoras de telefonia celular para a prestação de serviços de mensagens instantâneas destinadas a alertar sobre casos de desaparecimento de pessoas no estado.

De acordo com a legislação, os alertas devem ser emitidos de forma urgente e conter informações essenciais, como o nome, idade, características físicas e local do desaparecimento da pessoa. Além disso, outros detalhes relevantes que possam auxiliar na localização do desaparecido também devem ser incluídos, sendo proibido o uso desse recurso em situações que possam prejudicar o trabalho policial.

Esse tipo de alerta já é utilizado em diversos países, como os Estados Unidos, onde existe o conhecido Amber Alert. A legislação alagoana estabelece que o custeio desse serviço será realizado por meio de recursos próprios do orçamento do estado. Ainda não há uma previsão exata para o início da implementação desse novo mecanismo de alerta.

A iniciativa visa aprimorar as estratégias de busca e resgate de pessoas desaparecidas, proporcionando uma resposta mais rápida e eficaz diante desse tipo de ocorrência. Com a utilização desse serviço, espera-se contribuir significativamente para a solução de casos de desaparecimento, trazendo mais segurança e tranquilidade para a população de Alagoas.

A implementação desse sistema de alerta para pessoas desaparecidas representa mais um avanço no cenário da segurança pública do estado, demonstrando o compromisso das autoridades locais em adotar medidas inovadoras e eficazes no combate ao desaparecimento de indivíduos. Agora, cabe aguardar os próximos passos para a efetivação desse importante instrumento de proteção da população alagoana.

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