Lei Estadual de Alagoas estabelece multa para consumo de drogas em áreas públicas em todo o estado. Maceió também aplica sanções específicas para o uso de maconha.

Na tarde desta quarta-feira (26), a Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou a Lei Estadual 9.408, que estabelece sanções administrativas para indivíduos flagrados consumindo drogas ilícitas em áreas públicas em todo o estado. Essa legislação, que agora é válida em todo o território alagoano, foi sancionada anteriormente pela Câmara Municipal de Maceió em 17 de outubro.

De acordo com a nova lei, os infratores que forem pegos consumindo maconha em espaços públicos enfrentarão multas específicas, que variam de acordo com a legislação municipal e estadual. Em Maceió, a legislação de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) prevê uma multa de R$ 700 para os consumidores de maconha, com o valor dobrando em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à Guarda Municipal.

Já a legislação estadual, promulgada pelo deputado Cabo Bebeto (PL), impõe uma multa de 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas) para aqueles que forem flagrados utilizando, possuindo ou transportando drogas ilícitas em áreas públicas. A fiscalização e aplicação das multas ficarão a cargo da Polícia Militar, e os recursos arrecadados serão direcionados para programas de prevenção às drogas ou entidades conveniadas.

É importante ressaltar que a multa atualmente equivale a R$ 172,05, podendo ser dobrada em casos de reincidência ou se o consumo ocorrer em locais sensíveis, como nas proximidades de unidades de ensino e saúde. Com essa nova legislação em vigor, as autoridades esperam coibir o consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos e promover a conscientização sobre os riscos associados ao uso dessas substâncias.

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