Além da preferência para os Correios, a Lei também determina a contratação preferencial da Telebras nos serviços de comunicação multimídia por parte dos órgãos públicos e estatais. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das regras e condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia, definida como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.
Essa nova lei traz mudanças significativas no setor de prestação de serviços do governo, uma vez que estabelece a preferência pelos Correios e pela Telebras na contratação de serviços não exclusivos. Isso pode gerar impactos tanto na administração pública quanto nas empresas que fornecem serviços concorrentes.
A medida visa fortalecer as estatais e garantir a prestação de serviços de qualidade, além de promover a competição no mercado de prestação de serviços de comunicação multimídia. No entanto, é importante ressaltar que a regulamentação das regras e condições para a prestação desses serviços será um ponto crucial para o sucesso e eficiência da implementação da nova lei.
Com a sanção presidencial, a Lei 14.744, de 2023, entra em vigor e passa a ter efeitos imediatos para os órgãos públicos federais. Resta aguardar as regulamentações por parte do Poder Executivo para acompanhar os desdobramentos e impactos dessa nova legislação no setor de prestação de serviços de comunicação e postais.