O Reporto, que tinha validade até 31 de dezembro de 2023, foi criado pela Lei 11.033/04 e visa conceder incentivos fiscais para investimentos em portos, principalmente para a aquisição de máquinas e equipamentos. Dessa forma, o regime permite a desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II) na compra de equipamentos por empresas beneficiárias.
Uma novidade ocorreu em 2008, quando as concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas no rol de empresas que podem se beneficiar do programa. Desde 2007, o Congresso vem prorrogando o Reporto, demonstrando a relevância e a continuidade do regime ao longo dos anos.
A medida representa uma importante conquista para o setor portuário e para as empresas que atuam nessa área. Com a prorrogação do prazo, haverá maior previsibilidade e estabilidade para os investimentos, o que pode contribuir para o aumento da modernização e da eficiência da infraestrutura portuária no país.
A extensão do Reporto até 2028 também sinaliza o reconhecimento da importância estratégica dos portos e da logística para o desenvolvimento econômico e o crescimento do Brasil. Além disso, a iniciativa representa uma oportunidade para fomentar o setor e impulsionar a competitividade no comércio exterior.
Com isso, a sanção da Lei 14.787/2023 fortalece o ambiente de negócios e estimula os investimentos no setor portuário, demonstrando o compromisso do poder público em promover políticas que incentivem o desenvolvimento econômico e a infraestrutura do país.