LEGISLAÇÃO – Regras para concursos públicos sofrem restrições em ano eleitoral, mas editais seguem liberados -com Jornal Rede Repórter

Em ano eleitoral, como ocorre em 2026, concursos públicos podem ter editais publicados, inscrições abertas, provas aplicadas e resultados homologados normalmente. A principal mudança diz respeito às nomeações dos aprovados, que passam a ter restrições durante um período específico da campanha eleitoral.

De acordo com a legislação, nos três meses que antecedem a votação até a diplomação dos eleitos, governantes ficam impedidos de convocar novos servidores, salvo exceções previstas em lei. A medida está prevista na Lei nº 9.504/1997 e tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Fora desse intervalo, as nomeações podem ocorrer de forma regular. Candidatos convocados dentro dos prazos legais mantêm o direito à posse e ao exercício do cargo, respeitando os procedimentos administrativos de cada órgão.

A expectativa para 2026 é de ampla oferta de oportunidades no setor público. Levantamento da Associação de Apoio aos Concursos Públicos e Exames aponta previsão de mais de 230 mil vagas em todo o país, impulsionadas por aposentadorias acumuladas e pela necessidade de recomposição de quadros na administração pública.

Entre os concursos mais aguardados estão os da Advocacia-Geral da União, com previsão de 668 vagas, e do Tribunal de Contas da União, que deve abrir seleção para novos auditores. Também estão previstos processos seletivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com cerca de 39 mil contratações temporárias, e da Câmara dos Deputados, que deve oferecer 110 vagas para cargos como analista policial e técnico legislativo, com remuneração que pode chegar a R$ 30 mil.

Outro ponto já confirmado é que não haverá uma terceira edição do Concurso Nacional Unificado em 2026. A informação foi anunciada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, indicando que os processos seletivos devem retornar ao modelo tradicional.

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