LEGISLAÇÃO – Estado Cria Cadastro de Condenados por Estupro e Violência Doméstica com Proteção de Dados Garantida

Em um passo significativo para reforçar a proteção às mulheres e garantir maior controle sobre pessoas condenadas por crimes graves, o governo estadual sancionou a Lei 9.599, em vigor a partir de 2025. Assinado pelo governador Paulo Dantas, o decreto foi publicado recentemente em edição suplementar do Diário Oficial, determinando a criação de cadastros estaduais específicos para condenados por estupro e por crimes de violência doméstica e familiar.

Essencialmente, essa nova legislação, proposta pelo deputado Alexandre Ayres, busca monitorar indivíduos julgados definitivamente por esses delitos. Os registros incluirão detalhes como nomes, fotografias e outras informações relevantes sobre os condenados. Contudo, visando proteger as vítimas, a lei condena expressamente a divulgação de quaisquer elementos que possam levar à sua identificação, mantendo o foco na transparência e na segurança pública.

A legislação também está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando que toda a coleta e utilização de dados respeitem a privacidade e os direitos individuais. Cabe ao poder executivo estabelecer normas específicas para a implementação e operação desses cadastros, garantindo que a legislação seja cumprida de maneira eficiente e segura.

Com previsão de entrar em vigor dentro de 90 dias, essa medida representa um avanço no combate à violência de gênero, fornecendo ferramentas adicionais para a proteção das mulheres e permitindo uma vigilância mais efetiva sobre infratores, fortalecendo assim a estrutura de justiça e segurança no estado.

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