O acordo de codeshare, comum no setor aéreo e regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), permite que uma companhia venda passagens para voos operados por outra. Em entrevista ao Uol, o diretor-executivo do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Britto, afirmou que, nesse caso, as famílias das vítimas podem buscar indenização como se tratasse de um voo da Latam. Para Britto, a Latam não deve se eximir de responsabilidade ao beneficiar-se da parceria, oferecendo serviços de uma empresa cuja estrutura, processos e aeronaves são considerados precários.
Desde o acidente, um número crescente de clientes da Latam tem recorrido ao site “Reclame Aqui” pedindo o fim da parceria com a VoePass. Muitos afirmam que desconheciam o acordo e adquiriram as passagens confiando na reputação da Latam. Um exemplo é o depoimento de uma passageira, que relatou ter comprado suas passagens acreditando viajar com a Latam, mas posteriormente se viu obrigada a voar com a VoePass, empresa que ela não confiava. Após sua reclamação, a passageira conseguiu reembolso de sua passagem, ressaltando o sentimento de engano ao não ser informada sobre a companhia operadora no momento da compra.
Embora haja um crescente descontentamento dos clientes, a Latam continua a comercializar voos operados pela VoePass em seu site. Em nota, a companhia aérea defendeu que mantém acordos de codeshare com diversas empresas globalmente, esclarecendo que a responsabilidade técnica e operacional dos voos é inteiramente da companhia operadora. “Antes de selecionar no site e comprar a sua passagem, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável por aquele voo e o modelo de aeronave”, esclareceu a Latam, reforçando que não se trata de uma ‘transferência’ ou ‘terceirização’ de operações.
É evidente que a tragédia inaugura um debate crucial sobre responsabilidade e transparência nas parcerias de codeshare entre companhias aéreas, destacando a importância de zelar pela segurança e confiança dos passageiros em todas as etapas do processo de compra e operação dos voos. Acompanhemos os desdobramentos deste caso para entender como ele moldará futuros acordos e regulações no setor aéreo.