Com isso, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir do dia 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte. Segundo Fachin, a urgência em demanda apresentada no recesso do tribunal vai de encontro ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária, justificando sua decisão.
A ação protocolada pelo Novo pede a suspensão da MP, alegando que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. Em 28 de dezembro, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.
A decisão de Fachin gerou mais controvérsia em relação ao tema, tendo em vista a relevância da questão para diversos setores produtivos e para a economia como um todo. A análise da constitucionalidade da medida provisória deve continuar despertando debates e posições divergentes entre os membros do tribunal e demais interessados.
Em resumo, a decisão de Fachin seguiu critérios específicos relacionados à urgência e à constitucionalidade da demanda, mas levantou questões sobre o papel do STF em relação a medidas provisórias e ao processo legislativo como um todo. A entrada em vigor da MP em abril certamente trará novos desdobramentos e debates sobre o tema.