A decisão de Barroso foi uma resposta ao pedido do governo de São Paulo, que solicitou ao Supremo que as câmeras fossem utilizadas apenas em grandes operações. A Polícia Militar alegou que possui 10 mil equipamentos, porém o efetivo total conta com cerca de 80 mil policiais.
Em um ofício encaminhado ao Supremo na quarta-feira (19), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo argumentou que o ministro estabeleceu uma interpretação ampla ao determinar o uso das câmeras em operações policiais no último dia 9. Segundo a procuradoria, nem todas as operações apresentam riscos de confronto.
Barroso decidiu restringir sua decisão anterior que impunha a utilização das câmeras, delimitando o uso obrigatório em operações policiais-militares de grande magnitude e em incursões realizadas em comunidades vulneráveis para restabelecer a ordem pública ou como resposta a ataques contra policiais militares, desde que essas operações sejam realizadas em regiões onde os equipamentos estejam disponíveis.
Além disso, a decisão do presidente do STF também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente em regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo foi obrigado a apresentar um relatório mensal comprovando a conformidade com as medidas impostas.
A utilização das câmeras corporais em operações policiais pelo governo de São Paulo já estava prevista em um acordo firmado com o STF em abril deste ano. Em setembro, o governo anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a aquisição de 12 mil câmeras corporais, porém a compra foi criticada devido às mudanças na forma de acionamento dos equipamentos.
Diante de todo o histórico envolvendo a implementação das câmeras corporais, a decisão de Barroso visa garantir maior transparência e prestação de contas nas ações policiais, além de contribuir para a segurança tanto dos policiais quanto da população que é alvo das operações.
