JUSTIÇA – “TSE retoma julgamento de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder em comemorações de 7 de setembro”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na noite desta quinta-feira (31) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022. O general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro, também pode ser punido no julgamento.

Neste momento, o ministro André Ramos Tavares profere seu voto. Falta a manifestação de três ministros.

Desde o dia 24 de outubro, está em andamento o julgamento no TSE sobre as ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e a aplicação de uma multa de R$ 425 mil pelo uso da estrutura do evento para promover sua candidatura à reeleição.

Até agora, o placar do julgamento é de 2 votos a 1 a favor da inelegibilidade de Bolsonaro e da aplicação da multa. O entendimento dos ministros é de que Bolsonaro utilizou as comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para a promoção de sua candidatura, configurando abuso de poder político e econômico.

Caso a maioria dos ministros vote pela condenação, Bolsonaro poderá ser declarado inelegível por oito anos, pela segunda vez. Vale ressaltar que o prazo de oito anos não será contado duas vezes, levando em consideração a primeira condenação. Dessa forma, Bolsonaro estaria proibido de participar das eleições até 2030.

O julgamento do TSE é um desdobramento das três ações protocoladas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke. Eles alegam que Bolsonaro utilizou as comemorações oficiais do Bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição nas eleições do ano passado.

A expectativa é de que o julgamento seja concluído em breve, após a manifestação dos três ministros que ainda não votaram. Caso Bolsonaro seja condenado, isso poderá ter consequências significativas para sua trajetória política e as próximas eleições no Brasil. No entanto, é importante destacar que o texto acima não cita a fonte das informações.

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