Essa determinação foi feita de forma unânime após o julgamento definitivo de uma ação que foi protocolada no ano passado pelos advogados da coligação de Lula. Segundo a acusação, dez anúncios foram veiculados em um site de busca com o objetivo de direcionar os usuários a uma página com conteúdo negativo, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Esse conteúdo em questão chegou a ser retirado do ar durante as eleições por meio de uma decisão liminar emitida pelo TSE. Contudo, com o desfecho do julgamento, ficou estabelecida a multa tanto para Bolsonaro quanto para a sua campanha pelos referidos impulsionamentos negativos.
Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro refutou a acusação de impulsionamento ilegal e manifestou-se contra a aplicação da multa. No entanto, os argumentos apresentados não foram suficientes para convencer os ministros do TSE, que mantiveram a decisão e determinaram o pagamento da penalidade.
Essa multa aplicada pelo TSE a Bolsonaro e sua campanha tem como objetivo coibir práticas consideradas ilícitas durante o período eleitoral e garantir a lisura e a igualdade entre os candidatos. A utilização de impulsionamentos negativos na internet pode influenciar a opinião dos eleitores de forma desleal, distorcendo a imagem dos adversários e prejudicando o processo democrático.
Cabe destacar que essa não é a primeira vez que o ex-presidente Jair Bolsonaro é multado pelo TSE. Durante a campanha eleitoral de 2018, ele também foi penalizado por diferentes infrações. Essa nova multa imposta reforça a importância de se combater a disseminação de informações falsas e de práticas desleais no ambiente virtual durante as eleições.