O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, sustentou em seu voto que não havia evidências concretas suficientes para justificar a cassação do mandato do senador. Ele ressaltou que, embora houvesse indícios a serem investigados, a prova necessária para sustentar uma decisão tão drástica precisaria ser robusta e inequívoca, evitando qualquer margem para dúvidas. “A despeito da existência de indícios”, enfatizou o relator, “entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”.
As acusações contra Jorge Seif eram centradas na utilização de aeronaves pertencentes ao grupo Havan, do empresário Luciano Hang, para deslocamentos durante a campanha. O senador, que ocupou o cargo de Secretário Nacional de Pesca e Aquicultura no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, sempre negou qualquer irregularidade em suas ações. Durante o processo, o TSE solicitou novas investigações para averiguar a veracidade das alegações, mas não conseguiu reunir provas conclusivas que apontassem para o uso indevido de recursos por parte do senador.
Caso a utilização das aeronaves fosse comprovada, isso configuraria uma doação não permitida à campanha, o que poderia resultar na perda do mandato, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também relatou que, embora houvesse uma plausível possibilidade de que Seif tivesse feito uso das aeronaves, não havia prova cabal suficiente para sustentar tal afirmação.
Após a decisão, Jorge Seif emitiu uma nota celebrando a confirmação de sua inocência. Ele declarou que o processo de cassação trouxe desafios tanto em sua vida pública quanto pessoal, reforçando sua convicção de que a verdade prevalece, mesmo diante de acusações. O senador também reafirmou seu compromisso com a democracia e com a vontade do povo catarinense, destacando que a decisão do TSE não apenas endossou o resultado da sua eleição, mas também a legitimidade do processo democrático.







