Na ocasião, o TSE entendeu que não houve uma gravidade suficiente para configurar o abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi limitado por uma liminar concedida durante a campanha. No entanto, os ministros voltaram a discutir o assunto nesta quinta-feira, buscando estabelecer regras para disciplinar essa conduta antes das eleições municipais do próximo ano.
Todos os ministros referendaram o texto apresentado pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Segundo as regras aprovadas, qualquer prefeito, governador ou presidente só poderá utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se o ambiente for neutro, sem símbolos, insígnias, objetos ou elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado. Além disso, a participação deve se restringir à pessoa detentora do cargo, o conteúdo divulgado deve ser exclusivamente relacionado à sua candidatura e não pode utilizar recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitar servidores da administração pública direta e indireta. Também é exigido o registro na prestação de contas de todos os gastos realizados com doações estimáveis referentes à live eleitoral, incluindo recursos e serviços de acessibilidade.
Esse entendimento deve orientar os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o país. A intenção é evitar a utilização indevida de residências oficiais para fins eleitoreiros e garantir que as campanhas sejam realizadas de forma igualitária e transparente. Essa medida é fundamental para preservar a lisura das próximas eleições municipais e impedir eventuais abusos de poder.