JUSTIÇA – “TSE determina implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral em decisão histórica”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante e histórica nesta terça-feira (7) ao determinar a implementação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. Essa medida, prevista no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não será o mesmo que participou da fase de inquérito.

De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias, por meio da criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a sua implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.

Além disso, a resolução também autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência, uma medida que visa aprimorar e agilizar os processos judiciais. Essa decisão do TSE vem após a validação do mecanismo do juiz das garantias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que estabeleceu um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a sua implantação obrigatória em todo o Judiciário do país.

O juiz das garantias terá a função de controlar a legalidade das investigações criminais, sendo responsável por decisões importantes como prisões cautelares, quebras de sigilo e busca e apreensão. Essa medida visa garantir maior imparcialidade e transparência nos processos judiciais, evitando possíveis influências externas.

Com a implementação do juiz das garantias, espera-se que haja uma melhoria significativa no sistema de justiça eleitoral, proporcionando maior segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. Essa medida também reforça o compromisso das instituições em promover a justiça e o combate à impunidade, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

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