JUSTIÇA – TSE Convida Cláudio Castro à Inelegibilidade por Abuso de Poder em Campanha de Reeleição: É Impedido de Concorrer até 2030.

Na última terça-feira, dia 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou em um caso de grande repercussão, ou seja, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição realizada em 2022. O tribunal decidiu, por uma votação de 5 a 2, que Castro deve enfrentar uma inelegibilidade que se estende por oito anos, restringindo sua capacidade de concorrer a cargos públicos até 2030.

De acordo com a defesa de Castro, o ex-governador planeja recorrer da decisão. Recentemente, ele também anunciou sua saída do cargo e sua intenção de se candidatar ao Senado nas próximas eleições de outubro, ação motivada pela exigência de desincompatibilização, que exige que candidatos deixem seus postos com antecedência de seis meses em relação ao pleito.

O caso chegou ao TSE após a reavaliação de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE havia absolvido Castro e outros acusados, considerando que não havia motivos suficientes para a cassação de seu mandato. Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alega que houve irregularidades significativas, como a contratação fraudulenta de servidores temporários, sem respaldo legal, e a utilização inadequada de recursos públicos em projetos sociais descentralizados.

A apuração revela que o ex-governador teria direcionado recursos para a contratação de cerca de 27.665 pessoas, resultando em um gasto total que ultrapassa R$ 248 milhões. Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua preocupação com a seriedade das ações por parte de governantes que deveriam representar a população. Ela destacou a gravidade da situação, que desmerece a confiança dos cidadãos no sistema político.

Por outro lado, dois ministros do tribunal divergem da maioria. O ministro Nunes Marques argumentou que não foi comprovado o uso eleitoral das contratações e que os impactos nas campanhas dos concorrentes não foram significativos. André Mendonça também questionou a relação de Castro com as irregularidades, defendendo que, mesmo que ele tenha se beneficiado delas, a renúncia ao cargo poderia isentá-lo da inelegibilidade.

A defesa de Castro reforçou que ele apenas sancionou legislações pertinentes à administração da Ceperj e que não pode ser responsabilizado por eventuais falhas. Após o veredicto, Castro se manifestou nas redes sociais, reafirmando sua inocência e sua determinação de lutar judicialmente até que o caso seja reconsiderado. Além de Castro, outros envolvidos no caso, como o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Lopes, e o deputado Rodrigo Bacellar, também foram considerados inelegíveis, com a retotalização de votos do último, que pode resultar na perda do cargo. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi multado.

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