Com a aprovação da súmula, juízes eleitorais e tribunais regionais eleitorais (TRE’s) estão autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente do conhecimento ou participação dos outros candidatos eleitos no crime eleitoral. Além disso, os envolvidos na fraude ficam inelegíveis e os votos recebidos pelo partido são anulados, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Essa regra já se aplica às eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro e, eventualmente, segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes. O TSE vem fechando o cerco às fraudes, mesmo com movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas.
A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, discordando da previsão de cassação de toda a chapa do partido em caso de fraude à cota de gênero. Ela destacou a importância de casos como o de candidatas mulheres eleitas com seus próprios votos, sem depender dos votos na legenda. Os demais ministros concordaram com a observação da ministra e estão abertos a possíveis modificações na súmula no futuro, caso a jurisprudência seja alterada.
A nova súmula visa sinalizar para os partidos e candidatos a posição consolidada sobre a fraude à cota de gênero. Essa medida tem como objetivo garantir a lisura e a transparência no processo eleitoral, cumprindo a legislação que determina a destinação de pelo menos 30% das candidaturas e recursos públicos para candidatas mulheres.









